Laudo de Autovistoria Predial
O que é?
É a inspeção feita por profissional qualificado, que atesta as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, garantindo que os imóveis estejam dentro das condições adequadas para uso.
Agora é Lei
Lei 6400 e Lei Complementar 126 aprovadas em Março de 2013 tornam obrigatória a autovistoria em prédios residências e comercias.
Quais edificações são obrigadas a realizar auto vistoria e com que freguência deverá ser realizada?
Todas as edificações do Município são obrigadas à realizar a autovistoria, exceto residências uni ou bifamiliares; edificações que possuem menos de 5 anos do "habite-se"; imóveis com até dois pavimentos com no máximo 1000 m² de área construída; ou aqueles que se localizam em áreas de especial interesse social.
A autovistoria deverá ser realizada a cada cinco anos e a primeira deverá ser realizada até 01/01/2014.
A Fator Engenharia está qualificada para execução do laudo de auto vistoria. Está credenciada no cadastro do CAU e CREA para este serviço.